Na sessão ordinária desta segunda-feira (16), o vereador Francisco Chaguinhas (Podemos) subiu à tribuna para solicitar que a Mesa Diretora da Câmara faça uma reunião para discutir o projeto de lei que trata sobre o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos profissionais da educação municipal de São Luís.
O parlamentar destacou que é preciso que seja realizada uma força-tarefa para adiantar a discussão e evitar demora, que prejudicam os professores.
“As comissões precisam se debruçar em cima do PL dos precatórios. É importante que essa Casa se posicione sobre a votação para que os professores recebam a primeira remessa ainda neste ano e, assim, os professores tenham tempo para comprovar que estavam exercendo a profissão na época descrita para que sejam contemplados”, disse Chaguinhas.
Francisco Chaguinhas também falou sobre a ausência de alguns parlamentares no plenário. “Precisamos fazer uma reunião para povoarmos este parlamento. Cada vereador é um ponto de reflexão da cidade. Quando esse ponto de reflexão e transmissão não vem à Casa, não tem discussão, não podemos discutir os problemas da cidade”, enfatizou.
Precatórios
Após audiência pública realizada no dia 7 de outubro com a Prefeitura de São Luís e profissionais da educação municipal, ficou decidido que 60% dos Precatórios do Fundef serão pagos de acordo com a Lei Federal 14.325/2022, que regulamenta o pagamento dos precatórios. Conforme apresentado na audiência, o acordo feito entre Prefeitura e União garantiu esse direito aos profissionais do magistério, que estavam em efetivo exercício no período de maio de 1999 a dezembro de 2006 – com vínculos estatutário, celetista ou temporário, e também aposentados (as), pensionistas, seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos.
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício.
A proposta apresentada pela Prefeitura de São Luís para contemplar os profissionais que não se encaixam nas hipóteses do rateio dos 60%, ou seja, os que entraram na rede após 2007, foi de ratear os valores dos juros de mora decorrentes dos precatórios e pagá-los em forma de abono.
(Secom)