A Câmara de São Luís aprovou na sessão dessa terça-feira, 27, quatro projetos de lei em redação final. As matérias versam sobre concessão de título de utilidade pública, inclusão de semáforos solares, criação de selo e mudança na renomeação de ruas e logradouros. As autorias dos projetos são, respectivamente, dos vereadores Osmar Filho (PDT), Karla Sarney (PSD) e Dr. Gutemberg (PSC).
Utilidade Pública
O Projeto de Lei nº 248/22, de autoria do vereador Osmar Filho (PDT), considera de utilidade pública o Círcolo Itália, no âmbito do município de São Luís. Fundado em 05 de abril de 1981, sem fins lucrativos, localizado na Rua Ipês, nº 11, Quadra 049, Renascença, o instituto atua na promoção da cultura italiana do Maranhão.
“É válido destacar que os dirigentes do Instituto não são remunerados, não havendo distribuição, a qualquer título, de lucro, bonificações ou vantagens a mantenedores ou associados. Diante do exposto, verificando-se a atuação desta entidade em prol do interesse público, o Círcolo Itália se enquadra no conceito legal de Entidade de Utilidade Pública”, declarou Osmar.
Semáforos Solares
O Projeto de Lei nº 223/22, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD), dispõe sobre a implantação de semáforos à base de energia solar no município. “Nos últimos anos, as principais cidades do Brasil e do mundo passaram a priorizar as fontes de energias sustentáveis, visando o crescimento e desenvolvimento socioeconômico de forma ecologicamente correta”, refletiu a autora.
Selo “Empresa Amiga da Juventude”
Outra proposta de Karla Sarney, o Projeto de Lei nº 225/22, cria o Selo “Empresa Amiga da Juventude” para atestar as empresas que contribuem com a inserção de jovens no mercado de trabalho da capital. Estarão aptas a receber o Selo, as empresas que contratarem, na condição de Jovem Aprendiz, jovens maiores de 14 e menores de 24 anos, provenientes de família de baixa renda inscritas em algum programa social e que sejam estudantes da rede pública.
Alteração no nome de ruas e logradouros
Por fim, o Projeto de Lei nº 268/22, de autoria do vereador Dr. Gutemberg (PSC), revoga o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.918/00. O referido artigo define que só poderão ser alterados os nomes de ruas ou logradouros compostos por números e letras. Com alteração, ruas e logradouros compostos por nomes poderão ser alterados.
Fonte: Câmara Municipal de São Luís