Na sessão ordinária desta segunda-feira, 9 de setembro, a Câmara Municipal de São Luís aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 035/24, proposto pelo vereador Álvaro Pires (PSB). A iniciativa altera a Lei Municipal nº 6.453, de 20 de fevereiro de 2019, permitindo a transposição do regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de São Luís, do regime celetista para o regime estatutário.
A principal mudança introduzida pelo projeto é a inclusão dos Agentes de Combate às Endemias na abrangência da lei, garantindo a esses trabalhadores a possibilidade de migrar para o regime estatutário, que oferece maior estabilidade financeira e segurança no emprego.
Além disso, o projeto de lei modifica o artigo 3º da Lei nº 6.453/19, estabelecendo que o Decreto nº 35.135, de 24 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município nº 123, de 30 de junho de 2008, seja utilizado como base para certificar a validade da contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Anteriormente, o Edital nº 001/2001 desempenhava essa função, mas ele não contemplava a atividade dos Agentes de Combate às Endemias, criando a necessidade de uma atualização legal.
“O Edital nº 001/2001 não incluiu a atividade dos Agentes de Combate às Endemias, deixando um vazio legal que precisou ser corrigido. Com esta emenda, estamos garantindo que todos os agentes que cumpriram os requisitos legais sejam devidamente contemplados e possam usufruir dos benefícios do regime estatutário”, explicou o vereador Álvaro Pires.
O projeto, que promete trazer importantes benefícios para os trabalhadores das duas categorias, agora segue para sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD). Com a aprovação e implementação da nova legislação, espera-se uma melhoria nas condições de trabalho e na segurança jurídica dos agentes responsáveis pela saúde preventiva no município de São Luís.