O programa ‘Café com Notícias’ desta terça-feira (16), na TV Assembleia, recebeu o juiz Alexandre Abreu, que é titular do 5° Juizado Especial Cível e Relações do Consumo e falou sobre como evitar ser vítima de fraudes e, caso aconteça, que medidas adotar.
Segundo o juiz, atualmente as fraudes mais comuns acontecem através do acesso a contas bancárias por meio do celular.
“Hoje, existe um conceito, que é o do movimento rotineiro, o movimento típico naquela conta bancária. Quando há uma movimentação atípica, fora da rotina, as instituições financeiras, às vezes, ‘ligam a antena’ e ligam para você para confirmar se aquela movimentação é sua e, em alguns casos, fazem o bloqueio. Então, essa ferramenta de proteção das movimentações atípicas começou a ser entendida pelo Poder Judiciário como uma ferramenta de proteção do consumidor que tem a Internet como canal de acesso aos bancos, sendo uma garantia de proteção, de ressarcimento”, observou o juiz.
Alexandre Abreu explicou, ainda, que há uma decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando que as movimentações atípicas e incomuns devem ser consideradas como movimentações que mereciam proteção do banco e, caso não haja essa proteção por parte da instituição financeira, a vítima não pode ser cobrada por tais movimentações.
Sobre como proceder após o golpe, o juiz Alexandre Abreu orienta que a vítima deve ir até o juizado, onde há um espaço de cidadania, para relatar os fatos e assim tomar conhecimento dos direitos que possui. Conforme a lei dos Juizados Especiais, poderá pedir imediatamente uma ação da justiça para protegê-lo.
Alexandre Abreu também falou sobre o golpe dos boletos, que tem acontecido com frequência e ressaltou que é preciso estar atento ao fazer buscas por sites na Internet, evitando os sites patrocinados, que costumam aparecer em destaque após a pesquisa.
Com apresentação da jornalista Elda Borges, o ‘Café com Notícias’ é exibido de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).
Fonte: Agência Assembleia