Restaurante estava operando dentro do perímetro da base em terreno que já foi desapropriado
A Advocacia-Gral da União (AGU) obteve decisão liminar que impede a utilização irregular de uma área no Maranhão destinada ao Centro de Lançamento de Alcântara. Um local de aproximadamente 12 mil metros quadrados estava sendo explorado por empresa que operava um restaurante destinado a turistas dentro de um imóvel denominado Fazenda Lago II, que faz parte do perímetro do centro de lançamento e já havia sido desapropriado anos atrás.
Na ação de reintegração de posse, a AGU solicitou, além da desocupação da área, a condenação da empresa a demolir benfeitorias feitas no local sem autorização da Aeronáutica, a recuperar ambientalmente a área e ao pagamento de valor correspondente à contraprestação pelo uso do imóvel público. O centro é uma importante base de lançamento de veículos aeroespaciais, previsão meteorológica, coleta de dados e execução de experimentos de interesse do Comando da Aeronáutica relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE).
A Advocacia-Geral alertou que a empresa iniciou a construção de um empreendimento comercial com quiosques para aluguel e restaurante, em plena pandemia de Covid-19, dentro de área de segurança da Base de Alcântara, sem qualquer comunicação à Aeronáutica, que tomou conhecimento da invasão em julho de 2021.
Além de juntar aos autos registros fotográficos comprovando que a estrutura de alvenaria já estava em uso, a AGU informou que, mesmo após notificada a desocupar o bem público, a empresa requerida continuou recebendo turistas no local e ainda manifestava em suas redes sociais o objetivo de aumentar o empreendimento com a construção de quartos para hospedagem.
A AGU ressaltou ainda que, além de irregular, a ocupação turística do local era evidentemente contrária à ordem exigida para o lançamento estratégico de satélites no Centro de Lançamento de Alcântara e colocava em risco as instalações do centro, a integridade física de todos que lá trabalham e os próprios clientes do restaurante.
Liminar
A Justiça Federal do Maranhão acolheu os argumentos da AGU e concedeu medida liminar para que a empresa desocupe o imóvel em 30 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa, responsabilização cível e criminal, bem como estará autorizado o uso de força policial se necessário ao cumprimento da desocupação.
Segundo a procuradora-chefe da União no estado do Maranhão, Kacilda Rodrigues dos Santos Raposo, a decisão é importante para o processo de consolidação e expansão do Centro de Lançamento de Alcântara. “A liminar resguarda o interesse público da União sobre toda a área afetada ao projeto, impedindo que ocupações irregulares como a relatada na petição inicial ocorram e se consolidem na região”, afirma.
A advogada da União Marina Maniglia Puccinelli, integrante do Núcleo de Ajuizamento da Coordenação de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (COREPAM-PRU1), ressalta que os bens da União, como a base de lançamento, devem servir ao interesse público a que foram destinados. “A decisão liminar concedida em favor da União impedirá os planos da empresa ré de expandir seu empreendimento sobre o imóvel da Base de Alcântara e ainda serve de exemplo para demonstrar que ocupações irregulares em bens da União não são toleradas”, completa.
Fonte: O Estado