SÃO LUÍS – A Universidade Federal do Maranhão determinou a suspensão do calendário acadêmico por 30 dias e o funcionamento das unidades administrativas — independentemente da área de execução — por meio remoto, estando suspensos os atendimentos presenciais, dentro do mesmo período. As ordens seguem em conformidade com a Portaria nº 190/2020 – MR e com a Instrução Normativa Progep nº 1/2020 e serão divulgadas em instrução normativa a ser publicada ainda hoje no site da Universidade.
A partir do encerramento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional e o retorno à normalidade, a Universidade apresentará os ajustes ao calendário acadêmico para retorno e recuperação das atividades suspensas.
As ações relevantes e incapazes de serem realizadas remotamente devem ser mantidas com a finalidade de garantir a continuidade do funcionamento da Instituição, considerando a redução de impactos aos servidores, alunos e à comunidade.
Também fica sob a responsabilidade das chefias a disponibilização de meios, o acompanhamento das ações e do atendimento às demandas, quando se optar pela utilização do atendimento remoto da unidade, sem a presença dos servidores na Instituição.
O documento também frisa que as medidas tomadas em prol da Instituição e dos que a integram, em decorrência da emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, poderão ser revistas a qualquer momento, conforme o cenário da pandemia. “A gestão está dedicada com a preservação da comunidade acadêmica, dos familiares e das pessoas do convívio dela”, ressaltou o pró-reitor de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT), Walber Pontes.