Segundo informações recentemente compartilhadas, por membros da Administração Superior, a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, poderá suspender as atividades acadêmicas por 30 dias, através de uma portaria. Parte da portaria divulgada demonstra que as atividades presenciais, de saula de aula, poderão ser ministradas na forma EAD via SIGAA, sistema utilizado pela UFMA.
Uma coletiva com a imprensa foi marcada às 11:00 da manhã do dia 16 de março.
Art. 9º As atividades presenciais de sala de aula estão suspensas pelo prazo de 30 dias, priorizando o desenvolvimento remoto das atividades acadêmicas de modo a reduzir os encontros presenciais, evitando impactos no calendário acadêmico, que segue sem alteração.
§ 1º o caput deste artigo trata das atividades desenvolvidas nos cursos de graduação, pós-graduação (stricto senso e lato sensu), extensão, programas especiais a exemplo do PAFOR, atividades presenciais dos cursos a distância ou qualquer outra que se assemelhe.
§2º As atividades de laboratório que são essenciais para a continuidade da pesquisa permanecerão inalteradas, devendo as atividades presenciais serem realizadas apenas com os integrantes essencialmente necessários, com a finalidade de se evitar aglomerações.