SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Após Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada na última quarta-feira, 25, o Poder Judiciário homologou, na sexta-feira, 27, sentença de transação em que ficou acertada a interdição, a partir desta segunda-feira, 30, dos monumentos religiosos (concha acústica e estátua) de São José de Ribamar.
O objetivo é garantir a segurança da população até que seja realizada a restauração dos monumentos. A ACP foi ajuizada pela promotora de justiça Sílvia Menezes de Miranda. O acordo foi firmado com a Paróquia e Santuário de São José de Ribamar, o Município de São José de Ribamar e o Estado do Maranhão e homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
A coordenação da Paróquia se comprometeu, ainda, a protocolar no Departamento de Patrimônio Histórico Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP) pedido de tombamento dos monumentos no prazo máximo de dois meses.
Por iniciativa do Ministério Público do Maranhão, foram realizadas três vistorias na área, onde foram analisados os monumentos religiosos, e as perícias apontaram comprometimentos estruturais.
RISCOS
“Os resultados das perícias foram alarmantes, pois todas apontaram riscos estruturais que justificam as interdições dos locais”, afirmou, na ACP, Sílvia Menezes.
Em 5 de setembro, o promotor de justiça Marcio José Bezerra Cruz emitiu Recomendação à Paróquia de São José de Ribamar para interditar a concha acústica e a estátua e se abster de realizar qualquer evento no local.
No dia 20 de setembro, o MPMA descobriu que a Defesa Civil Estadual autorizou a realização de missas e demais eventos na parte frontal da concha acústica entre 20 e 29 de setembro, exatamente quando ocorre maior concentração de pessoas em virtude do festejo do santo padroeiro do Maranhão.
Diante da situação, em 24 de setembro, os peritos de engenharia do Ministério Público realizaram nova inspeção e atestaram que as intervenções realizadas não eram suficientes para afastar o risco de acidentes. Foi detectado o descumprimento de normas técnicas básicas de segurança, como a NBR 5674 e 13752, com improvisações que comprometem a segurança de todos os que frequentam a área.
Além disso, não há sistema de proteção contra descarga elétrica, extintores, plano para contenção de incêndio e pânico. “Não se trata de um risco abstrato às instalações e à segurança de seus frequentadores, mas sim de um risco concreto de incêndio, de soltura de peças, nos quais poderão expor as vidas humanas a perigos, além, é claro, de previsível dano econômico-financeiro, ante o potencial turístico do local”, refletiu Sílvia Menezes.
Na avaliação da promotora de justiça, tolerar a omissão das autoridades e pessoas jurídicas responsáveis é aceitar a possibilidade de ocorrência de danos muitas vezes irreversíveis.
(Por Diego Emir).