A educação financeira pode se tornar uma disciplina obrigatória em todas as escolas da educação básica no Brasil. O projeto de lei 1.510/2025, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (MSD-MS), propõe a inclusão do tema como parte estruturante do currículo escolar, com o objetivo de formar cidadãos mais conscientes e preparados para lidar com os desafios econômicos do cotidiano.
Segundo o senador, a iniciativa surge em resposta à crescente necessidade de capacitar os estudantes para a gestão responsável dos próprios recursos. “Vivemos em uma realidade onde o endividamento familiar cresce, a poupança é escassa e o desconhecimento sobre finanças básicas é alarmante. Isso compromete não apenas as finanças pessoais, mas a economia do país como um todo”, afirmou Trad.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), incorporando a educação financeira como conteúdo obrigatório. Embora a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já reconheça a importância do tema, sua aplicação prática ainda é limitada e opcional, ficando a critério das redes de ensino.
A proposta também destaca o papel das redes sociais como fator de pressão para o consumo exagerado, especialmente entre os jovens. De acordo com pesquisa citada por Trad, 60% dos brasileiros acreditam que as redes incentivam gastos impulsivos e comportamentos de endividamento. Outro dado preocupante é o aumento de sete vezes nos atendimentos por dependência em apostas desde 2020, com crescimento ainda maior entre mulheres, segundo registros do SUS.
“A introdução da educação financeira desde cedo é fundamental para promover equidade social, ampliar o protagonismo dos estudantes e mitigar os impactos de decisões financeiras precipitadas. O conhecimento é a melhor forma de resistência à influência de padrões idealizados de consumo que circulam nas redes”, destacou o senador.
A proposta segue agora para análise das comissões temáticas do Senado. Se aprovada, poderá transformar o modo como as futuras gerações lidam com dinheiro — e com a própria autonomia.