Essa é a 2ª mobilização na Justiça contra atos envolvendo prefeitura e empresa de coleta
SÃO LUÍS-MA: O contrato de parceria público-privada que permitiu que uma empresa gerenciasse a limpeza urbana e a destinação de resíduos sólidos de São Luís (MA) por 20 anos, mesmo sem ter participado da licitação, passou a ser questionado por uma ação popular que começou a tramitar na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nesta quinta-feira (30).
A peça acusatória em nome do acadêmico do curso de Direito da Universidade Ceuma, Paulo Castro de Almeida Filho, aponta uma série de irregularidades no procedimento licitatório. O objetivo da ação, com pedido de tutela antecipada, é suspender o contrato com indícios de irregularidades para resguardar o erário público. A ação que passou a tramitar sob o nº 0822488-93.2019.8.10.0001 envolve a Prefeitura de São Luís e a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, responsável pela coleta e transporte de resíduos na capital maranhense.
Na inicial, o autor afirma a necessidade de uma apuração enérgica por parte do Poder Judiciário dos fatos que vem sendo amplamente divulgado pela mídia local, através de uma série denominada “Reciclagem”, apontando irregularidades envolvendo a licitação nº 020/2011, onde a empresa Vital Engenharia S/A sagrou-se vencedora, conquistando uma Concessão por um prazo de 20 (vinte) anos de uma Parceria Público Privado, com valor de contrato de R$2.978.105.666,76 (dois bilhões, novecentos e setenta e oito milhões cento e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) e investimento estimado de R$224.032.513,00 (duzentos e vinte quatro milhões, trinta e dois mil e quinhentos e treze reais).
Segundo o que foi alegado, o edital do certame foi publicado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, no dia 21 de outubro de 2011, ainda na gestão do então prefeito Tadeu Palácio (PDT) – objetivando a contratação de PPP, na modalidade concessão administrativa, para a execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, através de coleta, transporte, tratamento e destinação final de beneficiamento de resíduos da Ribeira. Na data aprazada, apenas duas empresas se apresentaram para participar do certame, no caso, a Vital Engenharia Ambiental S/A e a Revita engenharia S/A.
“Na licitação, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, a empresa Vital sagrou-se vencedora com 9,25 nota, enquanto a concorrente – a Revita – ficou em segundo lugar, obtendo 8.89. A empresa Vital, que faz parte do grupo Queiroz Galvão, denunciada na Operação Lava Jato por contratos superfaturados e pagamento de propina”, arguiu na peça.
Uma série de irregularidades foi apontada pelo autor na denúncia, entre elas, o fato da Vital Engenharia Ambiental S/A ter vencido a licitação, com nota de 9,25, mas quem de fato assinou o contrato e presta efetivamente o serviço é a SLEA – Engenharia Ambiental S/A. Assim como a Vital, a SLEA também faz parte do grupo Queiroz Galvão.
“O mais engraçado, com base nos atos constitutivos, lavrado no dia 14 de março de 2012, com o registro no 24º Ofício de Notas, no Rio de Janeiro, na folha de nº26, ato 14, do livro 6753, a empresa SLEA foi criada três meses depois da licitação, realizada às 15h30 no dia 12 de dezembro de 2011, na Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís-CPLPSL”, questionou.
OS ECOPONTOS
Também foi pleiteada a rescisão do contrato, por quebra contratual, haja vista que quando da assinatura do Termo de Reconhecimento de Divida, em maio de 2015, uma das cláusulas determinava que a empresa construísse Ecopontos na cidade, em até 60 (sessenta dias), após o recebimento de cada parcela. Entretanto, somente 11 foram construídos pela empresa, sendo que cerca de 40 já deviam ter sido construídos.
“Matematicamente, concluímos que a empresa está se locupletando em detrimento do interesse público, quando auferi do poder público e não executa sua obrigação contratual, indicada em uma das clausulas contratuais no TRD”, disse o acadêmico.
Ao final, além da nulidade do contrato administrativo 46/2012 assinado entre a Prefeitura e a SLEA, também integram o pedido a por descumprimento contratual, por parte da empresa e a imediata devolução dos valores equivalentes aos 33 (trinta e três) Ecopontos não construídos, bem como a suspensão ou bloqueio de todos os repasses para a segunda Requerida, decorrentes do contrato 46/2012.
“Não houve, em nenhum momento, por parte dos réus, desejo de preservar os princípios éticos da Administração, quando a Prefeitura atribui a sua gestão a implantação de algo que sabe não ser seu e da SLEA deixou de construir o que competia no contrato administrativo”, pontuou.
OUTRA AÇÃO
Ajuizada na Justiça do Maranhão, a primeira ação popular foi ajuizada no dia 19 abril do ano em curso, pelos advogados e professores universitários Pedro Michel Serejo e Daniele Letícia Ferreira também questiona atos do prefeito em favor da empresa responsável pela coleta na capital.
Nesta ação, os autores pedem a imediata suspensão com a concessão de liminar dos efeitos do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de São Luís, no dia 20 do corrente, dispondo sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.
A ação com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de São Luís, Câmara Municipal e SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, aponta diversos vícios que cercaram a apresentação, tramitação e aprovação do projeto de lei. A Ação foi distribuída para Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís vai tramitar sob nº 0812198-19-2019.8.10.0001.
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