Paço do Lumiar – A Justiça do Maranhão condenou uma empresa de construção e terraplenagem por desmatamento ilegal em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no Povoado Iguaíba, no município de Paço do Lumiar. A ação foi movida pelo Ministério Público e teve como base o Código Florestal e a Política Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com a decisão judicial, o proprietário da empresa deverá restaurar a vegetação original da área desmatada, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob a supervisão do órgão ambiental competente. Além disso, a construtora foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 25 mil por dano ambiental ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A degradação ambiental ocorreu em 28 de dezembro de 2010, quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) embargou e interditou as atividades da construtora em uma área de 25 hectares. A região, segundo o IBAMA, é caracterizada pela presença de diversos cursos d’água e está situada próxima a manguezais, elementos que reforçam sua proteção ambiental.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, ressaltou em sua decisão que a Constituição Federal garante o direito a um meio ambiente equilibrado, essencial para a qualidade de vida. Ele destacou que condutas lesivas ao meio ambiente estão sujeitas a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
A sentença também foi fundamentada na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, ou seja, independe da existência de culpa. Além disso, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) determina que a supressão irregular da vegetação em Áreas de Preservação Permanente implica na obrigação de recompor a vegetação nativa e garantir a continuidade das funções ambientais.
Com essa decisão, a Justiça reforça a necessidade de cumprimento das normas ambientais e a responsabilização de empresas que causam danos irreversíveis ao ecossistema.