O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao condenar um médico por estupro com base na prática de olhares e comentários de cunho erótico dirigidos a uma paciente. A 5ª Turma do STJ, em julgamento unânime, entendeu que a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico, pode configurar crime contra a dignidade sexual.
O caso envolveu um profissional da saúde que, durante uma consulta, teria feito comentários inadequados e sugerido contato físico com uma paciente. Diante da recusa, o atendimento foi encerrado sem qualquer toque. No entanto, o tribunal considerou que a conduta do médico extrapolou os limites aceitáveis e violou a integridade da vítima.
Um Novo Marco na Jurisprudência
A defesa do réu argumentou que suas falas eram apenas elogios e tentativas de flerte, sem intenção de cometer crime. No entanto, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o simples ato de um olhar lascivo pode ser interpretado como um comportamento libidinoso passível de condenação.
O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo STJ de que delitos contra a dignidade sexual não exigem necessariamente contato físico para serem configurados. A decisão estabelece um novo precedente na interpretação da legislação sobre crimes sexuais no Brasil.
Impacto da Decisão
A condenação do médico levanta debates sobre os limites da liberdade individual e a proteção da dignidade sexual. Especialistas apontam que a decisão do STJ pode influenciar futuras ações judiciais, ampliando a compreensão do que pode ser considerado assédio ou violência sexual no país.
Organizações de direitos das mulheres comemoraram a sentença como um avanço na luta contra crimes sexuais, enquanto críticos questionam a subjetividade da decisão e os desafios de sua aplicação prática no Judiciário.
A decisão do STJ reforça a necessidade de maior conscientização sobre condutas inadequadas e destaca a importância de um ambiente seguro e respeitoso para todas as pessoas, em especial em contextos profissionais como a área da saúde.