A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) enfrenta uma crise administrativa sob a gestão do Reitor Fernando Carvalho, acusado de desrespeitar processos e normas institucionais.
Suas tentativas de promover mudanças em nome da modernização são vistas como inconsistentes, principalmente por ter participado em 2019 da reorganização que resultou na atualização do Estatuto e Regimentos da UFMA.
O atual reitor participou ativamente dessas reformas, mas agora parece ignorar essa estrutura normativa ao fazer alterações administrativas questionáveis que nunca foram incorporadas ao Estatuto e aos Regimentos da UFMA, agora, apresenta a proposta de extinção dos Departamentos, considerados subunidades acadêmicas segundo o Artigo 8º do Estatuto.
O discurso do reitor é recheado de termos vagos que não esclarecem as mudanças propostas ou suas implicações ou atualizações das normas da universidade.
Existem, ainda, preocupações sobre a capacidade, da atual assessoria do reitor, em entender as complexidades da instituição e a preservação dos princípios da administração pública.
A comunidade universitária teme um retorno à insegurança jurídica se essas novas regras forem aprovadas sem seguir os procedimentos adequados estabelecidos no Artigo 13 do Estatuto Universitário, que exige deliberação pelo Conselho Universitário com maioria absoluta para alteração estatutária.
Nesse cenário conturbado, fica a reflexão: será que o Reitor acredita ser possível construir uma Universidade forte como” tranças loiras de um rei careca”, ou seja, alicerçar suas ações sobre algo superficial enquanto ignora a realidade fundamental das normas e da UFMA?
À medida que se avolumam os questionamentos e crescem as pressões sobre Fernando Carvalho neste delicado momento, muitos se perguntam até onde irá a aceitação das medidas propostas pela comunidade universitária e quais serão as consequências para a UFMA nos próximos anos.
Em tempos: Na realidade, o Conselho do CCSO não foi convocado para conhecer, apreciar e votar a proposta, e os departamentos também não foram chamados a enviar suas deliberações. Precisamos reunir o CCSO e deliberar sobre o assunto. Essa não é uma mudança simples, pois o Estatuto assegura claramente a autonomia dos departamentos, conforme o artigo 92, inciso XI, da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022:
“Compete à Assembleia Departamental: apreciar e aprovar propostas sobre criação, fusão ou extinção de Departamentos Acadêmicos.”
“Dessa forma, todos os departamentos deveriam ter sido consultados, e a proposta deveria ser votada com base nessas manifestações. Os(as) conselheiros(as) precisam respeitar essas prerrogativas, uma vez que não atuam em nome próprio, mas como representantes.”
Quem concorda em participar de uma Reunião Coletiva para discutir a questão, definir um posicionamento no CONSEPE e CONSAD e encaminhar a demanda à gestão? (Relatos de uma professora do CCH).
Em tempos 2: Informações sobre a pauta alertam que o reitor teria realizado uma manobra perigosa, o que pode configurar improbidade administrativa. Agora, aguardamos o desfecho dessa vexatória reunião.
Em tempos 3: Há relatos de que o DCE da UFMA pretende chamar Greve Geral na universidade e acionar o Ministério Público Federal (MPF) para solicitar a anulação de qualquer decisão tomada nessa reunião. Isso ocorre devido a uma suposta manobra indevida do pró-reitor da PROAES, que teria induzido o reitor a um erro jurídico.
Aparentemente o reitor substituiu irregularmente os conselheiros estudantis sem autorização legal da entidade tudo para garimpar votos (em troca de bolsas), se confirmada, essa situação representará um grande constrangimento para a gestão da UFMA, sendo a anulação das decisões um marco negativo para a administração. Mas essa será uma pauta para outro momento.