Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para quem também não votou no primeiro turno, o prazo final para justificar a ausência é 5 de dezembro deste ano.
A justificativa pode ser feita de forma prática pelo aplicativo e-Título, através do sistema de autoatendimento eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para eleitores que estão no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, caso a volta aconteça após o fim do prazo estipulado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em qualquer uma das opções escolhidas, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada no histórico do eleitor sem cobrança de multa. Se não for aceita, o eleitor precisará regularizar sua situação com o pagamento de multa eleitoral.
O TSE lembra que é necessário justificar cada turno separadamente. “Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicílio eleitoral. Portanto, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno deve justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo aos prazos específicos”, esclareceu o órgão.
Os eleitores podem verificar o histórico de justificativas e consultar pleitos anteriores pelo aplicativo e-Título, que está disponível tanto para quem possui o título regular quanto suspenso. É importante regularizar a situação dentro dos prazos para evitar pendências e problemas com o título eleitoral.
Os prazos e procedimentos são fundamentais para garantir que eleitores regularizem sua ausência sem necessidade de pagamento de multa, além de assegurar a atualização correta do histórico eleitoral.