O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), anunciou nesta tarde, através de suas redes sociais, uma significativa redução nos juros e multas para os contribuintes que ainda não quitaram débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Os abatimentos variam de 60% a 95% para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023. Os contribuintes têm até o final do mês, 31 de julho de 2024, para aproveitar o benefício, que pode ser acessado através do site da Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), no link portal.sefaz.ma.gov.br.
Em sua declaração, o governador destacou a importância da medida para facilitar a vida dos maranhenses que precisam regularizar sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer melhores condições de pagamento e ajudar os contribuintes a regularizar suas pendências junto à Sefaz”, afirmou Brandão.
Benefício para o ICMS
Os contribuintes do ICMS podem aproveitar reduções significativas nas multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários. Os débitos, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados, ou em discussão administrativa ou judicial, estão incluídos no programa.
- Pagamento à vista: Redução de 90% do valor das multas e juros.
- Parcelamento: Reduções escalonadas conforme o número de parcelas:
- 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas
- 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas
- 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas
Débitos das multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD também são contemplados.
Benefício para o IPVA
Para os débitos de IPVA referentes a 2023 e anos anteriores, a redução chega a até 100% das multas e juros para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto é de 60%, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Os contribuintes podem negociar débitos via cartão de crédito, oferecendo mais flexibilidade de pagamento.
Benefício para o ITCD
Os contribuintes com débitos de ITCD também podem aproveitar a redução de 100% das multas e juros para pagamento à vista. Para parcelamento em até 12 vezes, a redução é de 60%, com parcelas mínimas de R$ 500,00.
O pagamento à vista pode ser feito diretamente na página do ITCD no portal da Sefaz-MA. O parcelamento, no entanto, deve ser formalizado presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA.
Todos os benefícios anunciados têm prazo de adesão até o dia 31 de julho de 2024. A regularização pode ser realizada pelo site da Sefaz-MA, utilizando o sistema de autoatendimento, SefazNet.
A medida visa proporcionar uma oportunidade de regularização fiscal para milhares de contribuintes maranhenses, oferecendo condições mais favoráveis para a quitação de débitos e contribuindo para a melhoria da arrecadação estadual.