A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece que os governadores deverão selecionar os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a partir de uma lista tríplice.
De acordo com a proposta, os comandantes-gerais terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, e só poderão ser afastados por iniciativa do governador mediante um ato devidamente fundamentado.
O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 164/19, do deputado José Nelto (PP-GO), e a um apensado. Ele destacou a necessidade de ajustar os textos à legislação vigente, uma vez que a proposta original modificava um dispositivo revogado pela Lei 14.751/23, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
“A possibilidade de nomeação com fortes ingerências políticas e sem participação dos integrantes das corporações continua presente, e a criação de lista tríplice que anteceda a escolha do governador segue pertinente e necessária”, avaliou Amaral.
Segundo as regras estabelecidas, a lista tríplice será formada por votação sigilosa dos militares da ativa, a partir dos coronéis – último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior – com curso de Comando e Estado-Maior. O texto também exige regulamentação local.
“Não poderão participar da lista tríplice os oficiais especialistas de saúde, tendo em vista a peculiaridade da admissão deles nas corporações com a finalidade de atuarem nas atividades de saúde”, destacou Junio Amaral no parecer aprovado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em seguida.