MARANHÃO – Após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) levar em consideração o caráter histórico-cultural do Corpus Christi, a data que é comemorada 60 dias após a Páscoa, se tornou feriado estadual no Maranhão.
O órgão também levou em conta aspectos étnico, cultural e histórico para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de São Paulo, que estabeleceu o 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra – transformado em feriado nacional, posteriormente, pela Lei 14.759, de 2023 – e da lei que instituiu o 23 de abril como feriado de São Jorge, no estado do Rio de Janeiro.
As instituições alegaram que a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, estabelece que os estados têm direito à criação de apenas um feriado, que deve corresponder à data magna do ente federativo. Considerando que já existe o feriado da Adesão do Maranhão à independência do país, celebrado dia 28 de julho.
As entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.
O Estado, por sua vez, defendeu, no mérito, a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural, pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica. Lembrou que, até o ano de 2022, havia posicionamento do STF, no sentido de que a instituição de feriados civis seria de competência privativa da União.
VOTO
O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, lembrou que o posicionamento anterior do STF era o que estabelecia a Lei Federal 9.093/95, mas adequou seu voto de acordo com a orientação recente do Supremo, em entendimento com o qual concordaram todos os desembargadores do TJMA, em posição inicialmente destacada pelo desembargador Sebastião Bonfim.
Froz Sobrinho destacou que o próprio Poder Judiciário do Maranhão, por meio de resolução, já estabelecia ponto facultativo no dia de Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa.
O feriado é definido como a solenidade do santíssimo sacramento do corpo e do sangue de Cristo. Embora a data não seja considerada feriado nacional, é estabelecida como ponto facultativo no país.
Vários estados e municípios seguem este entendimento, enquanto muitas capitais o definem como feriado.
Fonte: Ipolítica