O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu ainda em janeiro parecer pela rejeição de uma exceção de suspeição protocolada na Justiça Eleitoral pelo deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) contra a juíza Anelise Reginato.
A magistrada é a autora da decisão que condenou o comunista e o seu líder, o governador Flávio Dino (PCdoB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016 em Coroatá.
Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos, mas seguem na política por conta de um recurso que está prestes a ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) – saiba mais. .
Após a decisão contrária, Jerry e o grupo governista passaram a atacar a juíza, acusando-a de atender a interesses do grupo Sarney. Foi esse, basicamente, o argumento do pedido de suspeição de Reginato, que, segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), deve ser rejeitado.
“Na verdade, cabia ao excipiente demonstrar qual o interesse da magistrada no julgamento do processo, ou seja, que benefícios ela poderia obter com o resultado do processo em um ou outro sentido. Contudo, não existem provas nesse sentido nos autos”, destacou Castelo Branco (leia aqui a íntegra da manifestação).
A exceção de suspeição protocolada por Jerry já havia sido julgada pela própria juíza Anelise Reginato – que rejeitou, também, um pedido idêntico do próprio governador (saiba mais).
Após o parecer do MPE, o pedido, agora, pode ser apreciado pelo plenário do TRE e, então, o mérito do recurso dos comunistas contra sua condenação em primeira instância.
Por Gilberto Léda.