O Ministério da Fazenda publicou uma portaria para escalonar a utilização de créditos tributários das empresas com foco em diluir o impacto nas contas do governo e atingir a meta de zerar o déficit fiscal este ano.
O texto, publicado na noite desta sexta-feira (5) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), define limites para os créditos acima de R$ 10 milhões.
Segundo a portaria, a utilização de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para compensação de débitos próprios, fica sujeita a limites mensais.
De acordo com o texto, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao total do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação diluída, em períodos que vão de 12 a 60 meses.
- Créditos de R$ 10 milhões a R$ 99 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses
- Créditos de R$ 100 milhões a R$ 199 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 meses
- Créditos de R$ 200 milhões a R$ 299 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 meses
- Créditos de R$ 300 milhões a R$ 399 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 meses
- Créditos de R$ 400 milhões e R$ 499 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 meses
- Créditos de R$ 500 milhões ou mais deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses
A portaria ainda destaca que os limites definidos não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.
Fonte: CNN