O vice-governador e atual secretário de Estado da Educação do Maranhão, Felipe Camarão (PT), anunciou domingo (5) que tomará medidas para mudar a política de inclusão de estudantes com deficiência nas escolas regulares do estado. Camarão pretende recomendar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) a reforma ou a anulação de uma resolução controversa que recomenda a inclusão de no máximo três alunos com deficiência por turma.
Esta declaração veio em resposta a um incidente ocorrido na última sexta-feira (3), quando o Colégio Educallis, instituição privada de São Luís, foi acusado de negar a matrícula a um menino de cinco anos com autismo, alegando estar seguindo a mencionada resolução. O caso ganhou notoriedade após o pai do garoto divulgar um vídeo mostrando uma funcionária do colégio confirmando que havia vagas, mas estas seriam apenas para alunos neurotípicos.
Em uma atitude de repúdio a essa prática, Camarão afirmou: “Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”. Um documento com tal solicitação será enviado ao CEE-MA já nesta segunda-feira (6). Além disso, uma reunião do Conselho está agendada para discutir a questão.
Roberto Mauro, presidente do CEE, indicou que uma reunião preparatória com alguns conselheiros ocorrerá amanhã. Uma plenária mais ampla está marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda sem confirmação de horário.
O Conselho Estadual de Educação, criado em 1962 e reformulado em 2007, é um órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo, financiado pela SEDUC e composto por 15 membros titulares e 7 suplentes.
A polêmica resolução 291/2002 do CEE-MA utilizada pelo Educallis para justificar a recusa de matrícula é criticada por ser considerada inconstitucional e por empregar uma terminologia obsoleta e capacitista. A atual legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, não estabelece limites de vagas para alunos com deficiência e assegura o direito à educação inclusiva.
A discriminação enfrentada pelo garoto autista viola não apenas o princípio da igualdade, mas também pode configurar crime, sujeito a reclusão de até cinco anos e multa, conforme estabelece a Lei 13.146/2015. O Colégio Educallis, apesar de negar ter recusado a matrícula, ao propor a inclusão da criança em uma lista de espera, pode estar incorrendo em práticas ilícitas.
Para enfrentar essa realidade discriminatória, familiares e responsáveis podem buscar auxílio junto ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Defensoria Pública e à Comissão Estadual de Educação. Provas de discriminação, como gravações e comunicados oficiais, são essenciais para fundamentar qualquer denúncia ou ação judicial.
O caso expõe uma lacuna entre a legislação vigente e a aplicação das normas por instituições de ensino, e a mobilização do vice-governador Camarão pode representar um avanço significativo para a inclusão educacional no estado do Maranhão.
Por Marcony Edson