Uma ampla fiscalização conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) revelou graves irregularidades na implementação de escolas de tempo integral nos municípios maranhenses. O relatório, divulgado esta semana, acende um sinal de alerta sobre a gestão educacional de algumas prefeituras e suscita preocupações quanto à correta aplicação de recursos federais.
O TCE-MA examinou a situação de 156 escolas de educação básica em 40 municípios, sob a premissa de que estas deveriam estar funcionando em tempo integral, conforme declarado pelas respectivas prefeituras. No entanto, a inspeção in loco trouxe à tona que apenas 12% das instituições verificadas operam efetivamente neste regime.
As descobertas indicam uma prática perturbadora: escolas registradas como de tempo integral, mas que na realidade operam em horário regular, oferecendo, quando muito, atividades de reforço no período contrário ao das aulas normais. Este cenário não só compromete a qualidade do ensino prometido aos alunos mas também sugere uma manipulação de dados com o intuito de atrair mais verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A situação guarda semelhança com as irregularidades já observadas no Ensino de Jovens e Adultos (EJA), em que houve suspeitas de números inflados por gestões municipais com o objetivo de ampliar o recebimento de recursos.
O relatório detalha uma lista de municípios onde as irregularidades foram mais evidentes. Entre os citados, não foi encontrada nenhuma escola funcionando em tempo integral, apesar dos significativos montantes recebidos do governo federal para a manutenção de centenas de alunos sob este regime educacional. Os municípios em questão são: Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Bequimão, Buritirana, Cururupu, Formosa da Serra Negra, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lago Verde, Lima Campos, Loreto, Miranda do Norte, Nova Colinas, Olho d’Água das Cunhãs, Peri Mirim, Santa Luzia, São João do Caru, São Roberto, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Turiaçu e Vitória do Mearim.
Em São José de Ribamar
Liderada pelo prefeito Dr. Julinho, relatou um exagero nos números de seu corpo estudantil em tempo integral, com uma discrepância de 20.853 alunos. Essa distorção nos dados conduziu a uma transferência de recursos da ordem de R$ 169,3 milhões no último ano fiscal, uma cifra que supera em R$ 32,5 milhões o valor de R$ 136,7 milhões que seria o correto baseando-se no número de alunos verificado pela fiscalização.
Em Grajaú
Grajaú, por sua vez, obteve receitas no valor de R$ 101 milhões, excedendo em R$ 14,5 milhões o valor devido de R$ 86,5 milhões. Este valor adicional foi recebido sem correspondência no número de alunos que efetivamente frequentam as aulas em regime de tempo integral.
Em Rosário
A fiscalização do TCE evidenciou que a prefeitura de Rosário, gerida pelo prefeito Calvet Filho, recebeu fundos educacionais excedendo em R$ 8.124.370,04 o que seria adequado. A cidade declarou ter 5.348 estudantes em regime integral, um número que não se alinhou com os achados da inspeção do TCE.
Em Alto Alegre do Maranhão
No município de Alto Alegre do Maranhão, o governo da prefeita Nilsilene Liorne obteve mais do que deveria, arrecadando R$ 31.906.085,18 do Fundeb, uma soma que excede em R$ 5.512.630,46 o montante justificado, tendo sido inflacionada pelo registro de 3.527 estudantes inexistentes no cenário da educação integral.
Raposa
Já em Raposa, a administração do prefeito Eudes Barros enfrenta questionamentos devido ao reporte de 3.243 alunos além da contagem real, o que acarretou em uma alocação de R$ 35,2 milhões do Fundeb, excedendo em R$ 5 milhões o que seria esperado para o número autêntico de alunos em tempo integral.
Fundeb: Cálculos e Consequências
Conforme estabelece a legislação do Fundeb, especificamente o art. 43, § 1, inciso I, letras c e i da Lei 14.113/20, os municípios são beneficiados com um adicional de 30% no financiamento por aluno matriculado em tempo integral. Os números que definem a distribuição desses recursos provêm do Censo Escolar de 2022, realizado pelo Inep/MEC, e são cruciais para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb para o ano subsequente.
O TCE-MA ressalta a necessidade urgente de revisão e fiscalização contínua dos dados fornecidos pelas prefeituras, além de reforçar a importância de mecanismos de controle social para assegurar a correta aplicação dos fundos educacionais.
Por Marcony Edson