O governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão (PT), baixou decreto com medidas de contenção de gastos na administração pública estadual. Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
O objetivo do Decreto 38.565/2023 foi de estabelecer medidas obrigatórias para redução de despesas no Governo do Maranhão.
Está proibido temporariamente a criação de cargos, empregos ou funções públicas; nomeação de servidores temporários; a criação ou concessão de bolsas de estudos; criação de grupos de trabalho, comitês, conselhos e comissões remuneradas.
As secretarias estão obrigadas a reduzir 25% por cento: do valor dos contratos e outras despesas executadas; da concessão de diárias; nos serviços referentes aos contratos e outras despesas de vigilância, entre outros.
Além disso, estão vedadas a realização de contratação de consultoria; participação de servidores, que implique em criação e/ou aumento de despesa, em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pela Escola de Governo do Estado do Maranhão (EGMA).
O decreto também suspende a a celebração de aditivos em contratos administrativos; a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques.
E por fim, o decreto proíbe a celebração de novos contratos administrativos e novos contratos de gestão que impliquem despesas; novas contratações de bens, serviços e locação de tecnologia da informação e comunicação; a celebração de novos contratos de locação de imóveis.