Em uma decisão significativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto que concede pensão especial, no valor de um salário mínimo (R$ 1.320), para filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O projeto, proveniente da Câmara (PL 976/2022), recebeu apoio da senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora aguarda análise no Plenário do Senado. Um pedido de urgência para a proposta também foi aprovado.
Critérios e Provisões
A pensão será concedida aos menores de 18 anos, filhos de vítimas de feminicídio, nos casos onde a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a R$ 330,00. O montante será distribuído entre os filhos elegíveis.
Antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, o benefício pode ser atribuído provisoriamente se houver evidências robustas de feminicídio. No entanto, se for constatado que não ocorreu feminicídio após o trânsito em julgado, o pagamento será interrompido. Os beneficiários, porém, não precisarão devolver os valores já pagos, exceto em casos de má-fé comprovada.
Importante ressaltar que o suspeito do crime não terá direito nem poderá administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, o projeto proíbe a combinação deste benefício com outras pensões da Previdência Social.
Para a senadora relatora, o projeto busca trazer um pouco de justiça a crianças que tiveram suas vidas drasticamente alteradas por essa grave forma de violência.
Emendas e Debates
Diversas emendas foram apresentadas. Uma em particular, proposta pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que impediria menores envolvidos no feminicídio de receber a pensão, foi rejeitada por Augusta Brito, visando evitar que o projeto retornasse à Câmara.
A emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que buscava estender o benefício a dependentes de até 24 anos se estivessem estudando, também foi rejeitada. Viana expressou seu desapontamento, questionando sobre outros casos de violência, como latrocínios.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) sugeriu que a pensão também seja aplicada a outros cenários de violência que resultem na perda dos pais. Em resposta, a relatora reconheceu a importância de todos os casos, mas destacou a necessidade de se focar especificamente no feminicídio.
Por fim, Augusta Brito optou por manter a emenda que substitui “menor” por “criança ou adolescente”. Ela também apresentou outras emendas para atualizar a terminologia do projeto e especificar a categorização orçamentária das despesas relacionadas.
Esta decisão marca um passo significativo na busca por justiça e apoio aos jovens afetados por essa trágica forma de violência. A atenção agora se volta ao Plenário do Senado para o próximo estágio de aprovação.
Por Marcony Edson