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Comércio de São Luís está autorizado a funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro

Rebelde Por Rebelde
30/08/2023
Comércio de São Luís está autorizado a funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro

Rua Grande, principal centro de comércio de São Luís. — Foto: Matheus Soares / Grupo Mirante

O comércio lojista de São Luís está autorizado a funcionar no feriado nacional da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, e no feriado municipal do aniversário de São Luís, comemorado em 8 de setembro.

A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA).

De acordo com a Fecomércio-MA, a decisão sobre o funcionamento do comércio foi firmada entre a Federação e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

Na decisão, ficou previsto que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas nestes dias, das 8h às 18h. Já as lojas de shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h.

As empresas que optarem pelo funcionamento devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nessas datas é considerado extraordinário.

Além disso, a Fecomércio-MA destaca que deverá ser pago também uma gratificação de R$ 40 aos empregados convocados ao trabalho. E as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar nos dias 7 e 8 de setembro devem enviar a lista dos empregados convocados ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de recolher o valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.

São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

O comércio lojista também está autorizado a funcionar no feriado nacional de 7 de setembro nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados.

Já no dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa volta a funcionar normalmente, sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas o município de São Luís.

Fonte: G1 MA

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