O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), indeferindo seu registro de candidatura. A decisão unânime, baseada na Lei da Ficha Limpa, deve ser cumprida imediatamente. Deltan pode apresentar recurso ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar punição administrativa que o tornaria inelegível. A cassação foi solicitada pela federação PT, PCdoB, PV e PMN, sendo rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) antes de ser acolhida pelo TSE.
Deltan Dallagnol, que liderou a força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, afirma que 344.917 votos foram calados e promete continuar lutando pelo povo brasileiro. O advogado de Deltan argumenta que ele não era alvo de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) quando pediu exoneração em 2021. No entanto, Gonçalves sustenta que havia procedimentos preliminares abertos no CNMP que poderiam levar a processos disciplinares e justificam a cassação do mandato.