Um entendimento análogo do Supremo Tribunal Federal (STF) também indica que a greve dos professores no Maranhão é ilegal. Em 2018, a então presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou o não pagamento de reajuste para professores da educação do Estado do Pará, derrubando decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
À época, o sindicato da categoria no Pará também questionava o pagamento do piso nacional, mas a ministra entendeu que o Pará já pagava remuneração acima do piso naquele momento. Cármen Lúcia reconheceu que haveria “grave lesão à economia pública” ao Pará, caso houvesse reajuste.
No Maranhão, o governador Carlos Brandão anunciou nas redes sociais que segue aberto ao diálogo com os profissionais da educação. O Governo do Maranhão lançou proposta inicial de reajuste em 8,67%. Após recusa da categoria, uma nova proposta foi feita, dessa vez para reajuste em 10%, mas que também não foi aceita pelo sindicato.
“Dos 15 itens solicitados [pelo Simproesemma], oito foram aprovados pelo nosso governo. Temos o compromisso de valorizar a categoria, mas com responsabilidade fiscal para não afetar outros setores”, explicou Carlos Brandão.
Veja os documentos do judiciário referente à decisão:
E nestes documentos aqui: AGRAVO INTERNO E PETIÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0803491-26.2023.8.10.0000