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Poder Judiciário tem Recesso Forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Rebelde Por Rebelde
19/12/2022
Poder Judiciário tem Recesso Forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

A partir dessa terça-feira (20), se inicia o Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão, que se estende até o dia 6 de janeiro de 2023, uma sexta-feira. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial.

O recesso de fim de ano é regulamentado pela Portaria GP n° 953/2017 e foi estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão o regime de plantão.

O atendimento será feito através do telefone celular do plantão (98 98815-8344) e do seguinte e-mail: plantao2grau@tjma.jus.br. O serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado (a) deve entrar em contato com o(a) servidor(a) plantonista por telefone.

Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências protocolizados até 24h antes do início do plantão, cabendo aos relatores a apreciação dos feitos distribuídos antes daquele período.

Segundo a Portaria GP nº 1125/2022, durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão e as demandas destinadas ao plantão judicial de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico(PJe).

Os recursos com pedidos de liminar e medidas urgentes protocolizadas no último dia útil antes do início do plantão, somente serão conclusos aos desembargadores plantonistas mediante expresso requerimento da parte interessada.

Na Comarca da Ilha, antes de dirigir-se ao local de atendimento, deve-se entrar em contato com os(as) servidores(as) plantonistas pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível) e (98) 98802-7484 (Criminal) e (98) 98409-8825 (oficial de justiça do plantão criminal). O plantão funciona para recebimento somente de demandas urgentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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