Desde o começo do ano publicamos diversas denúncias vindas da cidade de Caxias, uma das mais importantes do estado, sobre a precariedade da educação no município. Em maio o vereador Dr. Daniel Barros “O Fiscal do Povo” foi até Centro de Educação Infantil do povoado Brejinho da rede municipal comprovar uma denúncia que recebeu de um morador, em que a unidade estava entregando como merenda escolar “cuscuz seco” para as crianças.
Pela segunda vez ele foi fiscalizar a Creche do Povoado Brejinho sem merenda. Após diversas denúncias realizadas pelos pais de alunos e ele constatou pessoalmente que a situação da unidade escolar só piorou.
“Triste em ver que ainda tem políticos que defendem o governo NESFASTO do Prefeito Fabio Gentil, que recente foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal na sua casa.” Afirmou Daniel Barros.
Dr. Daniel Barros é advogado e enfatizou que vai entrar com uma representação no Ministério Público contra Fábio Gentil. “Irei representar o Prefeito pela falta de merenda na creche e demais escolas do município de Caxias. Sempre estarei do lado do POVO!” Finalizou.
A educação municipal de Caxias está em crise desde que o prefeito Fábio Gentil – Republicanos assumiu a gestão, desde escolas caindo aos pedaços por falta de reforma, creche sem aula por falta de profissionais, salários atrasados, risco com o transporte escolar e dessa vez um risco com a nutrição das crianças em horário escolar.
Segundo o site Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa Nacional de Alimentação Escolar (FNDE – PNATE), já foram destinados somente entre os meses de fevereiro e maio a quantia de R$ 1.038.227,20 mais que suficiente pra atender as demandas do município.
O Ministério Público precisa urgentemente verificar esse caso, pois pode haver fraudes licitarias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar, com desvio de recursos públicos federais do FNDE, e que se enquadram em diversos crimes como:
* fraude à licitação (Arts. 89 e 90, da Lei 8.666/93)
* desvio de recursos públicos de prefeitos (art. 1, inciso I do Dec. Lei 201/67)
* lavagem de dinheiro (art. 1º – Lei 9.613/1998)
* associação criminosa (art. 288, CP)
* peculato (art. 312, CP)
* corrupção ativa (art. 333, CP).
A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.
Qual será a desculpa dessa vez do prefeito Fernando Gentil – Republicanos para encobrir essa vergonha…?!
Assista a sequência de vídeos para entender mais ainda esta denúncia:
O blog Ilha Rebelde disponibiliza este espaço caso a prefeitura de Caxias ou o prefeito citado queiram direito de resposta, ou desejam esclarecer algo.