A princípio, a mudança afetará principalmente os estabelecimentos de venda e os supermercados. Logo, todos aqueles que sejam registrados Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão o prazo de um ano para conseguirem se adaptar às alterações, que terão validade a partir do dia 1º de novembro deste ano. Confira quais as novas regras:
- Cada embalagem de carne moída deve conter, no máximo, um quilo do alimento;
- Logo após a moagem da carne, ela deve ser refrigerada ou congelada;
- Caso o produtor opte por resfriar, deve manter o produto entre 0ºC e 4ºC;
- Agora, caso escolha congelar, é necessário manter a carne a uma temperatura máxima de -12ºC;
- Não será permitido raspar ou moer ossos miúdos para misturar na carne;
- A utilização de carne industrial também será proibida.
Todas essas determinações estão presentes no regulamento técnico de identidade e qualidade do alimento, publicadas diretamente o Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo das mudanças, de acordo com Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, é assegurar que os consumidores tenham acesso a um alimento de qualidade.
Dito isso, o produto deve conter somente carne, sem utilização de outros materiais na composição, além de não poder sair do equipamento de moagem a uma temperatura maior que 7ºC. Inclusive, deve ser imediatamente submetido ao resfriamento ou congelamento assim que estiver pronto.
Ainda de acordo com a nota do ministério, a carne industrial não poderá ser utilizada, bem como miúdos, comumente usados para dar volume ao produto. No caso da carne obtida através de massas musculares esqueléticas, essas servirão de ingrediente obrigatório para se fabricar carne moída a partir de novembro. Carnes obtidas no processo de raspagem de ossos ou outras separações mecânicas também estão proibidas.
O que muda no supermercados?
No caso dos supermercados, as regras de armazenamento da carne moída são semelhantes às dos fornecedores. Já quanto às carnes resfriadas, elas devem ficar entre 0ºC e 4ºC e as congeladas até -12ºC. No caso da porcentagem de gordura do produto, obrigatoriamente deve ser um dado informado no painel principal, ao lado da prateleira do alimento.
Ademais, é necessário que no painel principal do rótulo também contenha os dizeres “proibida a venda a varejo” em caracteres com formato e cores destacadas, caso o alimento contenha mais de um quilo. Fora isso, os produtos que já foram fabricados anteriormente ao prazo de adequação ainda poderão ser comercializados até que acabem ou ao fim do prazo de validade.
Fonte: Pronatec