Às vésperas das eleições de 2022, as pessoas preparam suas “colinhas”, com os números dos candidatos, para ir às urnas no próximo domingo, 2 de outubro.
Mas antes mesmo de decidir em quem votar, muita gente se pergunta sobre a função dos cargos políticos hábeis para votação nessas eleições. Você sabe dizer, por exemplo, o que faz um deputado federal e estadual? Como eles são eleitos?
A EXAME separou uma lista de dúvidas para explicar melhor como funcionam esses cargos. Confira:
O que faz um deputado federal?
O deputado é visto como o representante do povo no Congresso e tem duas funções principais: legislar, propondo novas leis e modificando leis existentes, e fiscalizar, de olho em atos do Poder Executivo (caso do presidente e seus ministérios).
Dentre as funções de um deputado federal, estão:
- Propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição;
- Votar as propostas em plenário ou comissões temáticas, quando for o caso;
- Votar o orçamento e decidir sobre a destinação de parte dos recursos;
- Algumas das propostas do Executivo também têm de ser aprovadas no Congresso;
- Fiscalizar os atos do presidente da República e ministérios;
- Somente a Câmara dos deputados pode abrir processos contra o presidente, como um impeachment.
O que faz um deputado estadual?
O deputado estadual trabalha como um representante do povo brasileiro no Legislativo estadual. Eles atuam nas Assembleias Legislativas, presentes em cada estado brasileiro. Ao todo, são 1035 deputados estaduais e eles ficam responsáveis somente pelo estado pelos quais foram eleitos.
Dentre as funções de um deputado estadual, estão:
- Aprovar leis que tenham atuação sobre instituições estaduais, como a Polícia Civil ou o Ministério Público;
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Propor, criar e alterar tributos estaduais;
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Fiscalizar o trabalho do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais.
Quantos deputados federais são eleitos?
Nas eleições de 2022, toda a Câmara dos Deputados será renovada (513 cadeiras).
Cada um dos 26 estados mais Distrito Federal têm direito a certo número de deputados, que varia, por estado, entre 8 e 70 cada, a depender do tamanho da população.
São Paulo é o estado com direito a mais deputados, 70 ao todo. Já as unidades federativas com menos cadeiras na Câmara são Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, com oito vagas cada.
Quantos deputados estaduais são eleitos?
A composição da Assembleia Legislativa de cada estado brasileiro é um pouco diferente da feita para os deputados federais. Segundo a Constituição Federal, o método para calcular o número de deputados estaduais eleitos é dividido em duas maneiras:
- Estados com até 12 deputados federais têm direito ao triplo da representação na Câmara dos Deputados. Ou seja, se um estado possuir 11 deputados federais, terá outros 33 estaduais.
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Estados com mais de 12 deputados federais devem ter até 36 deputados estaduais, somados mais um deputado para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tiver 13 deputados federais, terá então 37 cadeiras para deputados estaduais: 36 das vagas previstas mais uma cadeira adicional.
Como é eleito um deputado?
O Brasil usa um sistema proporcional para eleição dos deputados, enquanto Senado, governadores e presidentes são eleições majoritárias (o mais votado ganha).
Para a eleição dos deputados federais e estaduais, leva-se em conta tanto os votos no próprio candidato quanto os votos totais do partido, incluindo os outros candidatos ou votos direto na legenda.
Com quantos votos se elege um deputado?
É necessário cumprir dois requisitos, quociente eleitoral e quociente partidário para ambas as modalidades, estadual e federal.
- PASSO 1 – Quociente eleitoral do estado: número de votos válidos do estado / vagas na Câmara daquele estado
Por exemplo, considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos no local foi de 100 mil (excluindo brancos e nulos). Cada vaga na Câmara “custa” 10 mil votos (pois: 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos por cadeira).
- PASSO 2 – Quociente partidário: número de votos válidos do partido / quociente eleitoral
No exemplo, a cada 10 mil votos que um partido tiver, ele ganha uma vaga na Câmara. Então, se o Partido A teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas (pois: 26 mil votos ÷ 10 mil = 2,6 vagas, arredondado para duas vagas).
- Federações: A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido para calcular o quociente partidário.
- PASSO 3 – Cláusula de barreira individual: cada candidato deve ter recebido 10% dos votos do quociente eleitoral.
Quem entra nas cadeiras obtidas pelo partido são os candidatos mais votados. Porém, para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
No exemplo, como o quociente eleitoral do estado era de 10 mil votos, cada candidato deve ter mil votos para que possa usufruir da cadeira conquistada por seu partido.
Pode acontecer que um partido obtenha, por exemplo, duas cadeiras, mas seus dois candidatos mais votados podem ter tido 15 mil e 800 votos. O candidato com 15 mil assume, mas o com 800 votos não superou a cláusula de barreira individual e o partido, então, perde a cadeira conquistada.
- PASSO 4 – Sobras: Por fim, para as cadeiras não preenchidas via quociente partidário, ocorre uma distribuição das sobras. As cadeiras restantes ficam acessíveis aos mais votados de todos os partidos que participarem do pleito, desde que:
- O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral;
- O partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral.
Fonte: Exame