O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/MA é mais um que determinou a proibição do comércio de bebidas alcoólicas no dia da eleição este ano. A chamada Lei Seca é implementada ou não por decisão de cada Unidade da Federação. As restrições devem vigorar no dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno. O intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado.
Prevista no Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para a aplicação da lei, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE determina que quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais – TER’s, em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados. Todavia, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informa que recorrerá à justiça onde não houver eliminação das restrições por acordo.
Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas durante o pleito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF é mais um que não pretende determinar a proibição do comércio de bebidas alcoólicas no dia da eleição este ano. “Em 2018 não houve Lei Seca e não temos registro de problemas desta ordem. E a avaliação é de que prejudica o comércio e não evita que quem queira beber beba”, informou o TRE-DF. As restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno.
O descumprimento da lei eleitoral caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, gerando uma pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa. São os estados e municípios que decidem sobre a proibição do consumo e venda de álcool no dia das eleições, bem como sobre o prazo de duração da conhecida lei seca.