A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do IPVA que possuem débitos do referido imposto no ano de 2022, que o sistema já está habilitado com a redução de 100% das multas e juros para o pagamento à vista e opção de parcelamento dos débitos em até 5x, sem redução.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados e foi estabelecido por meio da Medida Provisória 392/2022, com prazo de adesão até o dia 15 de setembro de 2022.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até o dia 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Já para os débitos do ano corrente de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31 de dezembro de 2022.
Os honorários advocatícios são devidos e serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
Pagamentos à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site: portal.sefaz.ma.gov.br
Fonte: Gilberto Léda