A vida eleitoral do neogovernador tampão, o tucanosocialista Carlos Brandão – PSB não vai nada bem, isso por que a juíza Joseane de Jesus Correa Bezerra da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, proibiu que Brandão participe de vistorias ou inaugurações em obras públicas com fins eleitorais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Mesmo com a restrição que é imposta pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, que impede que os pré-candidatos e agora candidatos que possuam o cargo de chefe do executivo estadual inaugurem obras a partir de exatos 3 meses do primeiro turno, o Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista – PDT, partido do senador Weverton Rocha, principal adversário político de Brandão nestas eleições, precisou entrar com um pedido contra o Palácio dos Leões, já que era nítido que Brandão estava fazendo a “festa” pelo interior do estado.
Na decisão, a juíza entendeu que a participação de Brandão nas inaugurações de obras públicas pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e determinou que o governador se abstivesse de participar deste tipo de agenda.
“Vislumbro que tais condutas, em juízo perfunctório, podem caracterizar atos de propaganda eleitoral antecipada ou até mesmo conduzir ao desvirtuamento do indigitado ato, ensejar a prática vedada de participação de pré-candidato em “inauguração” de obras no período proscrito”, afirmou a juíza.
“Diante do exposto, com supedâneo no art. 300 do CPC concedo em parte a Media Cautelar Antecedente tão somente para determinar ao representado Carlos Orleans Brandão Júnior que se abstenha de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos inquinados ou semelhantes consistentes em inauguração de obras públicas, sob pena de multa diária individual ao Representado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou a magistrada.
Carlos Brandão tenta de todas as formas reviver os tempos do coronelismo maranhense, querendo até mesmo burlar as leis eleitorais.
Ele que não criou nenhuma obra, esperava inaugurar as obras de seu antecessor, o ex-(des)governador comunista/socialista Flávio Dino – PSB.
Porém, não fica muito bem claro quais obras seriam essas que intentava inaugurar em meio a campanha eleitoral, como já falamos, no início é proibido nesse período, afinal, o legado de Flávio Dino é ter deixado o povo pobre e miserável, os compensando com praças e restaurantes populares!
Confira a decisão: