Neste o mês de maio, quatro novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), oriundas de proposições dos vereadores da Câmara de São Luís. Agora, as iniciativas já estão em vigor, melhorando diversos aspectos da vida da população. Confira abaixo as novas leis:
Laudo permanente para pessoas com deficiência
A Lei n.º 6.989/22, criada por meio de projeto de lei do Coletivo Nós (PT), torna permanente o laudo que ateste a deficiência física, mental, intelectual e sensorial, no município de São Luís. O documento deverá ser emitido por especialista credenciado ou de clínicas conveniadas com o serviço público de saúde, ou, ainda, por peritos lotados em órgãos públicos especificados na lei.
De acordo com o texto, o objetivo é proporcionar mais qualidade de vida às pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, que sofrem para renovar o laudo que atesta sua condição.
“A ideia de tornar de caráter permanente o laudo médico objetiva tornar mais digna a vida da pessoa com deficiência, visto que quando o prazo de validade do laudo vence, começa uma verdadeira romaria atrás de marcação de consultas e uma longa espera por um perito especializado em cada área específica”, destaca o Coletivo Nós.
Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos
De autoria do vereador Marcos Castro (PMN), a Lei n.º 6.987/22 criou o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos em São Luís, que busca atender a um grande número de idosos desprovidos de afeto familiar. “São idosos abandonados em sua maioria, que ficam sob os cuidados das entidades assistenciais públicas ou privadas do Município em tempo integral, sendo que muitos são doentes e carentes de afeto e atenção”, explica o parlamentar na justificativa da proposta.
De acordo com a proposta, o programa irá incentivar as pessoas a “adotar” um idoso nos finais de semana, feriados ou datas comemorativas, tirando-os, mesmo que por breves instantes, do ambiente de solidão para serem incluídos no convívio social, doando-lhes afeto, solidariedade e amor, além de cuidados com a saúde.
Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos para doadoras de leite materno
A Lei n.º 6.988/22, oriunda de projeto de lei do vereador Marlon Botão (PSB), passa a assegurar às doadoras de leite materno a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município de São Luís. Para garantir a inscrição, as beneficiadas deverão ter doado leite materno pelo menos seis vezes nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso.
“O objetivo é sensibilizar a todos sobre a importância do ato de solidariedade para ajudar crianças prematuras, de baixo peso, que estão internadas em unidades neonatais e não podem ser alimentadas diretamente nos seios de suas mães, dando um benefício para as doadoras de leite materno em função do grande ato em favor à vida e preocupação com o próximo”, destacou Marlon Botão.
Condomínios passam a ser obrigados a comunicarem violência doméstica
De autoria do vereador Osmar Filho (PDT), a Lei nº 6.989/22 dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais em São Luís comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A nova lei estabelece que os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando a norma, bem como os canais oficiais para a denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O objetivo é ampliar os canais de acesso a denúncias de violência como forma de combater os altos números e proporcionar mais qualidade de vida para as famílias.
Fonte: Câmara Muinicipal de São Luís