De O Estado
Uma ação popular protocolada ontem na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa, que atua pelo escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados, pede que o Estado do Maranhão seja obrigado a devolver R$ 80 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).
Narra a peça que, no dia 28 de maio, o Conselho de Administração da empresa estadual, em resposta a um ofício da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), decidiu por uma reorganização societária.
Ainda segundo a ação, no ofício, a Seplan solicitava “a redução do capital com transferência aos cofres do Tesouro Estadual, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)”. É esse o valor que o advogado pretende ser devolvido à Emap.
Segundo Brhanner, a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal. Ele argumenta que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos do Convênio nº 016/2000 firmado entre a União Federal, com a interveniência da Companhia das Docas do Maranhão (Codomar), e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Emap, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.
“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira, parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas deleg adas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha transgressão”, destaca o advogado na ação.
Ele aponta, ainda, “que todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”, argumenta.
Para Brhanner, a própria União, por meio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), já se manifestou no sentido de que o Executivo estadual não pode sequer criar normas para o Porto do Itaqui, tampouco gerir recursos provenientes da exploração e administração da área.
“Ressalta-se também que a União Federal, através da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por diversas vezes se manifestou no sentido de que o Poder Executivo (Estado do Maranhão) não tem o condão de criar normas para o Porto do Itaqui, nem tampouco o de gerir os recursos advindos da administração e exploração do referido Porto – de propriedade da União, ora cedido ao Estado para administrá-lo através exclusivamente da EMAP -, o que se constata no ofício n. 236/2011-DG – ANTAQ e no parecer em anexo (docs. n. 00 e 00), exarado pela Advocacia Geral da União”, completa.
Além da devolução dos R$ 80 milhões, na ação popular pede-se, também, a apresentação do ofício em que a Seplan solicitava a redução do capital da Emap com transferência dos recursos aos cofres do Tesouro Estadual.
Por Gilberto Léda.