Contrariando a norma vigente desde o início do ano passado, imposta pela Lei de Abuso de Autoridade, o delegado que autuou em flagrante um bandido que sequestrou e assaltou um motorista de aplicativo, nesta segunda-feira (27), em Paço do Lumiar, mandou divulgar a fotografia do criminoso tão logo o mesmo foi preso. O crime foi praticado por dois indivíduos, que embarcaram no veículo no Viva Maiobão e atacaram a vítima no centro do município.
Alegando interesse público, a autoridade policial não levou em consideração a nova legislação, em vigor desde 3 de janeiro de 2020, e liberou a foto do acusado para a imprensa e até para compartilhamento em grupos de WhatsApp. Para justificar a medida, ressaltou que a divulgação da imagem do bandido pode ajudar outras vítimas a reconhecê-lo, facilitando, inclusive, o trabalho da própria polícia. Apenas o nome da vítima foi mantido em sigilo, como forma de protegê-la.
Exceção e coragem
A decisão do delegado foi uma exceção e um ato corajoso, pois desde que a Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor, as forças de segurança pública do Maranhão deixaram de divulgar não só fotografias, mas também nomes de suspeitos, mesmo estes estando presos. Em outros estados, a mesma medida foi tomada, para evitar constrangimentos aos acusados e punições a policiais e outras autoridades, com base na legislação, alvo de críticas de setores do Judiciário, polícias e do Ministério Público.
Repudiada também pela maior parcela da sociedade, a Lei de Abuso de Autoridade só encontra apoio nas organizações governamentais e não-governamentais ligadas aos direitos humanos, geralmente envolvidas na polêmica tarefa de defender bandidos.
Abaixo, breve análise de tópicos da Lei de Abuso de Autoridade feita pelo portal de notícias G1:
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Segue o relato da ocorrência policial referente ao sequestro e assalto ao motorista de aplicativo em Paço do Lumiar:
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM PAÇO DO LUMIAR/MA DE ASSALTANTE DE UBER
A Polícia Civil, por intermédio da DPC PAÇO DO LUMIAR, com apoio da POLÍCIA MILITAR, conseguiu realizar a prisão em flagrante delito de Paulo Fernando Santos de Castro pelo crime de roubo em concurso de pessoas e extorsão mediante sequestro da vítima S. L. S. F., motorista de aplicativo, que teve na tarde do dia 27/09/2021 o carro e bens pessoais subtraídos por dois indivíduos que pegaram o seu carro no Viva Maiobão e anunciaram o assalto no Centro de Paço do Lumiar/MA.
Tais indivíduos deram uma gravata na vítima, lhe amarraram e lhe levaram para um matagal atrás do Ilha Race, na MA-204, onde pegaram seu celular e fizeram transferência PIX no valor de R$ 180, 00 ( Cento e oitenta reais), para a conta do autor que foi preso, fazendo ameaças de matar a vitima.
Desta forma, o preso, foi autuado em flagrante delito pelos crimes descritos nos artigos 157, parágrafo segundo, e 159, caput, ambos do CPB, bem como por questão de interesse público a Autoridade Policial determinou a divulgação de fotografias do indivíduo preso, como forma de se identificar outras vitimas e outros indivíduos relacionados aos crimes em tela e de outros crimes que possam ter sido praticados pelo autor.
Por O Estado