Nesta sexta-feira (10), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para destacar o dia internacional da prevenção ao suicídio, celebrado hoje. Entre os pontos citados, o deputado Wellington fez referência à Lei n° 11.192/2019, de sua autoria, que institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no Maranhão, além de elencar inúmeros projetos de lei que priorizam a saúde mental no Maranhão.
Ao destacar os projetos de lei de sua autoria, o deputado Wellington ressaltou que saúde mental deve ser priorizada, sendo, portanto, um dos pontos de sua atuação no Parlamento.
“Hoje é o dia internacional de combate ao suicídio, um mal que tem atingido muitos brasileiros. Como deputado, a nossa luta é diária para garantir que as pessoas cuidem da saúde mental. Na Assembleia Legislativa, temos inúmeros projetos de lei que abordam a temática. Temos também leis, a exemplo da Lei n° 11.192/2019, que institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no Maranhão. Nosso objetivo é priorizar a vida. Depressão não é frescura. É uma doença. Merece cuidado e atenção. Seguimos firmes por aqui para garantir que todos tenham acesso à saúde”, disse o deputado Wellington.
VEJA ALGUNS PROJETOS DE LEI DO DEPUTADO WELLINGTON QUE PRIORIZAM A SAÚDE MENTAL:
– Criação de protocolo estadual de identificação e encaminhamento das patologias suscetíveis ao suicídio, a ser implantado em toda rede pública de saúde do estado do Maranhão;
– Cria a política de saúde direcionada aos cuidados e combate as consequências do transtorno de ansiedade generalizada e ao transtorno misto ansioso e depressivo;
– Institui a campanha permanente de orientação, informação, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade generalizada (TAG) no âmbito do estado do Maranhão;
– Institui o programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio;
– Estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação;
– Institui a Política Estadual de Valorização da Vida a ser implementada na Rede Estadual de Ensino;
– Institui o programa estadual de conscientização da depressão infanto-juvenil.