O governo federal regulamentou a MP (medida provisória) que reorganiza cargos em cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. A regulamentação foi publicada nesta 6ª feira (30.jul.2021) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra do decreto (111 KB).
Com a MP, publicada em abril deste ano, os cargos comissionados, ocupados por servidores não concursados, serão chamadas de FCE (Funções Comissionadas Executivas). As funções comissionadas de direção e assessoramento exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares passam a ser chamadas de CCE (Cargos Comissionados Executivos).
Para que esses cargos sejam criados ou distribuídos é necessário que não ocorra o aumento das despesas públicas. É preciso que os gastos já estejam previstos no orçamento das áreas que propõem os FCE e os CCE. As remunerações para esses cargos variam de R$ 330,79 a R$ 17.327,65.
Os critérios estipulados para a ocupação de funções e cargos de confiança são formação compatível com o cargo ocupado e não ser inelegível, de acordo com a lei (como terem condenação na justiça).
Para os cargos de níveis mais altos em que a remuneração é maior, é necessário que a pessoa tenha experiência profissional de 2 anos a 6 anos na área em que exercerá a função. Também é necessário que a pessoa tenha título de especialista, mestre ou doutor e que já tenha ocupado um cargo em comissão ou função de confiança anteriormente.
As regras do decreto não se aplicam a Ministros de Estado e nem cargos comissionados de direção de agências reguladoras. A área de educação também tem regras específicas, para que o ministro da Educação possa fazer as propostas de distribuição dos cargos de confiança nas instituições de ensino federais.
Fonte: Poder 360