Em decorrência do ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação, cuja tese foi elaborada pela Drª Anna Graziella Costa, o procurador regional eleitoral, tomou ciência do caso e representou ao PGR (hoje o Augusto Aras), para que ele propusesse essa ADI, pois constatou que as leis de Flávio Dino – que criavam os 60 cargos de capelães – eram inconstitucionais por burlar o concurso público e abrir essas 60 vagas para que o governador escolhesse seus aliados político-religiosos, e fossem contemplados com a nomeação no cargo público para que o apoiassem à reeleição e usassem sem “poder de influência” junto às suas igrejas, em sua imensa maioria evangélica, para convencer os fies a votarem em Flávio Dino.
O governador usou do artifício para trazer denominações religiosas para a sua base de apoio, já que precisava melhorar sua imagem no âmbito religioso, principalmente com os evangélicos, e dessa forma, trazê-los para a seu “rebanho”.
Os cargos de ‘Capelão Religioso’ seriam distribuídos para a PM, Bombeiros, Polícia Civil, Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.
Um capelão presta assistência religiosa, atendendo, orientando e confortando espiritualmente pessoas do seguimento pelo qual ele for encarregado, com um salário que vai de R$ 5 mil a R$ 11 mil reais, porém precisa ser aprovado em concurso público de provas e títulos.
Eis o “pecado” (ilegalidade) do governador Flávio Dino, pois ao invés de ter realizado concurso, o comunista nomeou seus capelães, configurando assim, abuso de poder, arregimentando líderes religiosos para participar da empreitada política religiosa puramente eleitoral.
A PGR diz não haver problema na criação dos cargos, mas que sejam preenchidos por meio de concurso público e não ao bel prazer do governo em exercício.
A ADI também solicita a concessão de uma medida cautelar, proibindo que nomeações de Flávio Dino sejam feitas a qualquer tempo.
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6669)dos cargos capelão MA