O candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Resgate o amor pela Ilha”, Duarte Júnior (Republicanos) sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral, ambas provocadas por ações da coligação de Neto Evangelista (DEM), “Vamos juntos por São Luís”.
Na primeira delas, o juiz José Nilo Ribeiro Filho, da da 2ª Zona Eleitoral, proibiu o republicano de continuar a distribuir camisetas a seus apoiadores em atos de campanha. Ele também determinou que o candidato forneça as notas fiscais de compra das camisetas já distribuídas durante ação de adesivação de veículos realizada na Praça Maria Aragão.
“Na hipótese versada nos autos, conforme vídeo de ID 10286453, verifica-se que durante o evento denominado “Adesivaço” havia várias pessoas utilizando camisas padronizadas com o slogan de campanha (#boraresolver), nome e número do candidato representado, o que consiste em distribuição de brindes, expressamente vedada pelo artigo 39, §6º da Lei n.º 9.504/97 e art. 18, da Resolução TSE n.º 23.610/2019.Lei 9.504/97[1]. Desse modo, resta evidente a plausibilidade da tese jurídica aventada”, destacou o magistrado (leia a íntegra do despacho).
Na segunda ação, o mesmo juiz concedeu liminar contra Duarte após ele ser flagrado distribuindo material de campanha na área interna do prédio de Marcação de Consultas e Exames, um órgão público.
“O próprio representado afirma que esteve no prédio público para “conversar com essas pessoas e assumir um compromisso: acabar com a fila de espera para marcação de consultas e exames, assim como fizemos no viva cidadão”, pontuou Ribeiro Filho.
Nesse caso, o magistrado determinou que Duarte exclua de suas redes publicações propagando tal irregularidade (baixe aqui a íntegra da decisão).
Em ambos, o candidato ainda pode recorrer.
Fonte: Gilberto Léda