Antes de deixar o MEC, Weintraub revogou portaria que estimula acesso de negros, indígenas e pessoas com deficiência.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que a Advocacia-Geral da União apresente informações em 48 horas sobre a portaria que revoga o estímulo a ações afirmativas em cursos de pós-graduação.
Essas ações haviam sido instituídas em outra portaria, do Ministério da Educação, em 2016, e incluem acesso a esses cursos de negros, indígenas e pessoas com deficiência.
A revogação foi publicada na última quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”, com a assinatura do então ministro da Educação, Abraham Weintraub, horas antes de ele anunciar a saída do cargo, em um vídeo publicado nas redes sociais com o presidente Jair Bolsonaro. A exoneração de Weintraub foi oficializada no último sábado (20).
Gilmar Mendes é o relator de ações de três partidos, que acionaram o STF na semana passada para tentar suspender a revogação das medidas de incentivo ao acesso à pós-graduação.
“Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada”, determinou Mendes.
Nas ações, os partidos argumentam que a revogação das ações afirmativas viola preceitos constitucionais.
O PDT afirmou que o ato não foi devidamente motivado, prática que, para o partido, fere o regime democrático.
“Não houve motivação, nem muito menos indicativo que viesse a expor, ainda que de maneira sucinta, o motivo pelo qual o Ministério da Educação estaria a extinguir as políticas de cotas das universidades federais, em ordem a estorvar os caminhos para que as minorias étnico-raciais possam alçar níveis mais elevados de ensino e possam contribuir com a pesquisa e com o papel integrador da universidade”.
O PSB também apontou a falta de motivação da portaria. Segundo o partido, a portaria de Weintraub “torna-se ainda mais grave considerando-se a completa ausência de justificativas para a revogação da norma, incidindo ainda na exigência de motivação dos atos da Administração Pública prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal”.
Para o partido Rede, a revogação traz um vazio normativo sobre o tema. “A simples e pura revogação da norma citada traz um vazio sobre o tema, resultando em ausência de política pública de redução das desigualdades no ambiente da pós-graduação, o que é um imperativo constitucional”.
Portaria revogada
Ao ser publicada, em 2016, a portaria sobre ações afirmativas citava o Estatuto da Igualdade Racial e a constitucionalidade de ações afirmativas, e também considerava que, desde 2014, já havia reserva de vagas em processos seletivos para o serviço público.
De acordo com a norma, universidades e institutos federais de ensino deveriam criar propostas de inclusão “de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado), como Políticas de Ações Afirmativas”, e informar ao MEC.
O ministério, por sua vez, criaria um grupo de trabalho para monitorar as ações. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) faria censos para mensurar a entrada de estudantes desses grupos na pós-graduação.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão