Em 16 de maio é comemorado o dia da Política Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC (Lei nº 7.661/1988) completa 37 anos. Sancionada pelo então presidente José Sarney, a lei foi um marco institucional que antecedeu e influenciou diretamente a Constituição Federal de 1988, na qual a Zona Costeira foi reconhecida como Patrimônio Nacional, conforme o § 4º do artigo 225. Essa conquista jurídica, consolidada durante o governo Sarney, conferiu à Zona Costeira uma condição estratégica de proteção, subordinando sua utilização a normas que assegurem a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais2. Desde então, o Brasil construiu um arcabouço normativo robusto, voltado à conciliação entre uso e conservação de seus mais de 8.500 km de costa – região onde vive cerca de 30% da população nacional e que abriga a maioria das capitais do país.
Nesses 37 anos, o país avançou com planos como o PNGC I e II, o Decreto nº 5.300/2004 – que regulamenta a Lei do Gerenciamento Costeiro – e programas importantes como o Projeto Orla. Esses instrumentos definem a zona costeira como uma área estratégica e frágil, formada por ecossistemas diversos – manguezais, dunas, estuários, praias, restingas – todos impactados por pressões urbanas, poluição, mudanças climáticas e expansão desordenada.
Ainda assim, desafios persistem. A esperada atualização do PNGC III precisa ser articulada com a atualização do macrozoneamento costeiro e com as estratégias de adaptação às emergências climáticas. O incentivo à elaboração de planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro, como previsto no Decreto 5.300/2004, permanece desigual.
Além disso, é urgente retomar programas estruturantes, como o Projeto Orla, com foco na governança compartilhada, no ordenamento territorial e na conservação de praias públicas. Outro ponto sensível é a necessidade de aprovação da Lei do Mar, que visa regulamentar o uso sustentável do espaço marinho, e a criação de instrumentos específicos para a gestão das praias – bens de uso comum do povo, ainda frequentemente ameaçados por privatizações e ocupações irregulares.
No Maranhão, estado que abriga o maior litoral do Brasil se considerado o recorte das reentrâncias, o avanço mais recente foi a aprovação da minuta do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). A expectativa é que isso marque o “pontapé inicial” para uma gestão mais integrada, participativa e eficiente da costa maranhense.
A região costeira do Maranhão abriga 43 municípios, diversas Unidades de Conservação (como o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e a Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses), além de uma rica biodiversidade marinha e terrestre. É também território de comunidades tradicionais, forte atividade pesqueira, turismo, portos e crescente interesse por exploração petrolífera na Margem Equatorial. Esses fatores tornam imprescindível o fortalecimento da governança comunitária e a implementação de instrumentos locais de planejamento costeiro.
Em tempos de reconstrução da política ambiental brasileira – com a recente realização da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e a expectativa da COP30 em Belém – é hora de colocar a gestão costeira no centro do debate ambiental e climático.
Na UFMA, lançamos o Programa PROLITORAL, que tem como missão contribuir com a construção de políticas públicas costeiras, fortalecer a governança e propor soluções que elevem a qualidade de vida das populações costeiras. Porque cuidar da zona costeira é cuidar do futuro das cidades, da segurança alimentar e da resiliência ambiental frente à crise climática.